E quando um dos cônjuges após o divórcio se nega a sair da casa para vendê-la?
Essa é uma das situações que meus clientes sempre apresentam. A solução ideal, certamente, seria vender e partilhar o valor da venda entre o casal.
Mas o que acontece se a venda não se concretiza? A resposta é simples: quem se encontra morando na casa que pertencia ao casal deve pagar “aluguel” para o outro, pelo fato de estar utilizando o imóvel de forma exclusiva (em regra, existem exceções).
Deve ser feita a avaliação do valor que seria o aluguel da casa e quem está morando paga a metade desse “aluguel” que caberia ao outro cônjuge que não está utilizando o bem.
Você sabia disso? Compartilha com alguém que também precisa saber!
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail: advgabrielaferreira@hotmail.com ou no meu perfil do Instagram.
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