Guia rápido sobre Inventário:
EXTRAJUDICIAL: quando os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens do falecido e sendo todos MAIORES de idade, pode ser realizado DIRETO NO CARTÓRIO, o que torna o processo mais rápido; JUDICIAL: se estiverem em desacordo com a partilha, os herdeiros forem MENORES de idade ou houver TESTAMENTO, tem que ser perante o Juiz, junto a Vara de Família e Sucessões, o que torna o processo um pouco mais demorado; Seja o inventário JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL, é obrigatória a presença de um advogado; Prazo para abertura do inventário: 60 DIAS a contar da data do óbito. Compartilha com alguém que também precisa saber!
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail: advgabrielaferreira@hotmail.com ou no meu perfil do Instagram.
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