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Foto do escritorGabriela Ferreira

Inventário: Judicial ou Extrajudicial?

Guia rápido sobre Inventário:

EXTRAJUDICIAL: quando os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens do falecido e sendo todos MAIORES de idade, pode ser realizado DIRETO NO CARTÓRIO, o que torna o processo mais rápido;⁣ JUDICIAL: se estiverem em desacordo com a partilha, os herdeiros forem MENORES de idade ou houver TESTAMENTO, tem que ser perante o Juiz, junto a Vara de Família e Sucessões, o que torna o processo um pouco mais demorado;⁣ Seja o inventário JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL, é obrigatória a presença de um advogado;⁣ Prazo para abertura do inventário: 60 DIAS a contar da data do óbito.⁣ Compartilha com alguém que também precisa saber!


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail: advgabrielaferreira@hotmail.com ou no meu perfil do Instagram.

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