Uma questão muito comum no momento do divórcio é sobre o imóvel financiado antes do casamento, porém quitado após o casamento. Em regra, o regime escolhido no casamento é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, que significa que tudo que for adquirido de forma onerosa após o casamento pertence ao casal e com o divórcio deverá ser partilhado de forma igual. Ah, e aquele apartamento financiado antes do casamento por apenas um dos cônjuges? Durante o casamento as prestações do financiamento continuaram a ser pagas né? Então, caso ocorra o divórcio, o outro cônjuge, que não fez o financiamento, terá direito sobre a metade do valor das prestações quitadas durante o casamento. Deu para entender? No regime da comunhão parcial de bens presume-se o esforço do casal sobre tudo o que foi pago durante o casamento e portanto, deve ser partilhado de forma igual. Interessante né? Compartilha com quem financiou um imóvel para já ficar sabendo, ou fazer um pacto antenupcial.
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