Na maioria das vezes, o casal decide pelo divórcio após um longo período de tempo, tempo este que já vem com muitas mágoas, sentimentos e marcas.
Geralmente os clientes que chegam para um processo de divórcio já chegam muito abalados emocionalmente, não é fácil. Ninguém se casa para separar, por isso eu sempre insisto e pergunto se estão certos da decisão.
A minha função, então, é tornar esse processo mais rápido e fácil para que a dor não se prolongue mais ainda. E quando eu digo que tem a opção de não precisar de um processo judicial, o cliente sempre se surpreende já que o divórcio pode ser mais “fácil” do que esperava.
Essa é a modalidade de divórcio consensual, o conhecido divórcio amigável, em que as partes estão de comum acordo sobre o término e a partilha de bens. Assim é feito direto no Cartório da cidade, sem necessidade da entrada do processo no fórum.
Agora se as partes estão de acordo, mas possuem filhos menores, o divórcio deve ser feito de forma judicial (processo), salvo quando já resolvidas as questões de guarda/pensão judicialmente, mas ainda assim é muito mais rápido e fácil do que quando o casal está em desacordo, gerando conflito sobre a separação e partilha de bens.
Você já sabia dessa possibilidade? Compartilha com alguém que precisa saber!
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail: advgabrielaferreira@hotmail.com ou no meu perfil do Instagram.
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